Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação
Multimídia
TERMO DE USO xxx
UPSTM TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 47.593.092/0001-24, com sede a RUA HORTENCIA, 510 FUNDOS - AEROPORTO VELHO - SANTAREM - PA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco xxx xxx- seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
0. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação,
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de
computadores (INTERNET), através de rede FTTH, com o plano plano escolhido .
1. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
1.1 Este instrumento tem por objeto a
transferência, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo
do(s) seguinte(s) equipamento(s):
Equipamento: xxx mac/serial: %mac.serial%
1.2 - Obrigações do CONTRATANTE: Conservar o
equipamento, é o responsável em caso de furto, devolver o equipamento no
enceramento do contrato.
1.3 - O não pagamento de qualquer parcela devida
pela contratante á 30 dias dará a CONTRATADA o direito de retirar os
equipamentos, independente de aviso prévio.
1.4 - A não devolução dos equipamentos em comodato a
CONTRATADA por inadimplência, rescisão ou extinção, o CLIENTE pagará MULTA a
título de indenização a CONTRATADA a taxa única de R$ 500,00 (Novecentos Reais).
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da
operadora de fornecimeto de link;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão
no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou
operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de
dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
g) a interrupção na prestação dos serviços,
pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72
(setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os
valores referentes a esse período de paralisação.
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o
CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua
identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma
senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas
utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos
serviços.
4 -
TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A
instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado
depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do
CONTRATANTE.
4.1O Prazo de vigência é indeterminado com vigência mínima de 12 Meses, tendo início a data da ativação do presente CONTRATO.
5 -
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o
usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços após
5 dias do vencimento.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento,
não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado
anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a
substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a
qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos
prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M
e multa de 2.00% (dois por cento) sobre os valores devidos e não
pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida
pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do
serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de
aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se
obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet,
devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de
propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de
material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso
de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a
CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso
prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado
ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da
prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que
for possível.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por
qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer,
ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda
total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por
vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e
suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet,
como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo
indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante
aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as
partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de
forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar
quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES
GERAIS.
10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e
que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam
envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Santarém Pa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que
seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SANTAREM, Terca-feira, 01 de Julho de 2025
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Contratante |
Contratada |